quinta-feira, 10 de março de 2016

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão em 2016 - Por Rogério Nakata



Neste ano o limite para entrega da Declaração de Ajuste Anual será até 29 de Abril as 23h59m59s pois, dia 30 é um Sábado e por essa razão o contribuinte deve ficar ainda mais atento para não perder o prazo e para isso é necessário se organizar o quanto antes já que este não tem se prorrogado faz algum tempo pela Receita Federal. Em caso de perda do prazo a multa é de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor devido na declaração e limitada a 20%. A multa mínima é de R$165,74 para quem se enquadra na obrigação de declarar o Imposto em 2016. A receita espera receber mais de 28,5 milhões de declarações neste ano.

Para começar é importante organizar a papelada separando em pastas as despesas que são dedutíveis do IR, como gastos com educação, saúde, despesas com dependentes, contribuições previdenciárias, doações às entidades e pessoas físicas, pagamentos de pensão alimentícia, livro-caixa, etc.

Separe o backup da Declaração do ano anterior, recibos e notas fiscais para que não precise arrancar os cabelos faltando alguns minutos para enviar sua declaração. Tudo isso porque como as despesas são mensais imagine a quantidade de papéis que terá que procurar ou pedir as instituições financeiras se deixar tudo para a última hora.

Dentre outros documentos importantes estão os recibos de pagamentos do carnê-leão, mas também os informes de rendimentos enviados pelos empregadores, de outras fontes pagadoras, Previdência Social, demonstrativos de programas da Secretária da Fazenda como o Programa Nota Fiscal Paulista e de bancos e corretoras que, caso, não os receba até final de fevereiro você deverá entrar em contato com as instituições e solicitar o envio dos mesmos. Tenha em mãos também as informações relacionadas a seus investimentos realizados tanto em Renda Fixa como Caderneta de Poupança, CDBs, Títulos Públicos, Letras de Crédito Imobiliário e Agrícola, Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários, etc. e em Renda Variável separe as Notas de Corretagem de Operações com ações, derivativos, fundos imobiliários, etc. para que possam ser inseridos não só em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como é o caso do rendimento da Poupança, mas em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva como o caso dos recebimentos de Juros sobre Capital Próprio de ações, pois estes farão parte também do campo Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual de 2016 ano base 2015.

Para esse ano as Pessoas Físicas que receberam acima de R$28.123,91 no ano de 2015, ou seja, receita mensal superior a R$ 2.343,66 são obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Não somente quem obteve essa receita tem que declarar ao fisco mas também se possuírem bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil além daqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros. Para aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos em 2015 ou fizeram, em caso de alienação do imóvel, utilização do prazo de 180 dias para a aquisição de novo imóvel residencial e que possuíram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil também terão que fazer sua Declaração de Ajuste Anual.

Baixe os programas de Declaração de Ajuste Anual e de Transmissão da Declaração Preenchida pela internet para evitar “congestionamentos” de downloads daqueles que não se planejaram e deixaram para fazê-lo aos 45 minutos do segundo tempo.
Procure se familiarizar com o programa e faça sua Declaração aos poucos fazendo comparações entre o Regime Simplificado e Completo sendo que se surgirem dúvidas ao longo do processo de preenchimento poderá ainda recorrer a um contador ou a própria Receita Federal através de seus canais de atendimento ao público. Jamais invente despesas que não existem e que não possa comprovar. Isso vale também para dependentes que não auxilie diretamente financeiramente, também jamais oculte receitas suas, de dependentes e de outras fontes pagadoras, pois, com o cruzamento de dados através de seu CPF e por meio de um superprograma de compilação de dados da Receita Federal fica impossível burlar o sistema, ou seja, evite cair na temida malha fina do Leão que a cada ano se torna mais voraz até pela baixa arrecadação ocorrida em função do fraco crescimento econômico do país. Se você fizer o dever de casa antes de todos e for um dos primeiros a enviar sua declaração poderá, em caso de restituição, recebê-la num dos primeiros lotes da Receita que será distribuído a partir de 15 de Junho.

Para o preenchimento da declaração a Receita criou um Rascunho do IR 2016 que tem como objetivo facilitar o preenchimento antes do período de entrega do documento de Ajuste Anual. O aplicativo está disponível online e pode ser acessado através de computadores, tablets e smartphones que possuam os sistemas operacionais Android e iOS. Para acessar a plataforma o contribuinte necessita somente digitar seu CPF mais um código de segurança.


Nesse rascunho o contribuinte pode informar seus rendimentos recebidos, quem são seus dependentes, bens adquiridos e vendidos em 2015 e pagamentos realizados sendo que é possível, com este sistema, realizar a migração dos dados para a Declaração definitiva.


Reprodução do aplicativo que permite fazer um rascunho da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)

Dentre as novidades para este ano está a obrigação do contribuinte informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 anos ou mais sendo que em 2015 essa informação era necessária apenas a partir dos 16 anos. Tudo isso para evitar que esse (s) dependente (s) apareça (m) em outras declarações dos “responsáveis” pelos mesmos.

No caso de profissionais da área de saúde, odontologia e advocacia estes também estão obrigados a informar o CPF e os valores recebidos de cada paciente para os quais prestaram serviços.
Portanto Não Procrastine, ou seja, não deixe para amanhã aquilo que você pode começar a fazer ainda hoje com calma e com todos os detalhes necessários para que possa averiguar se houve ou não um acréscimo em seu patrimônio financeiro pessoal servindo de reflexão para o ano que apenas se inicia.

Rogério Nakata é Planejador Financeiro Certificado pelo IBCF - Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros, Embaixador CFP® para o Vale do Paraíba, Agente Autônomo de Investimentos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações (www.economiacomportamental.com.br)