Que o brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora
todos nós já sabemos, porém, gostaria de incentivá-los nesse artigo e prepará-los
para que não sejam pegos pelo Leão de surpresa, pois, o prazo não tem se
prorrogado já faz algum tempo e o limite para a entrega da Declaração de Ajuste
Anual tem sido sempre 30 de Abril sendo o início de sua entrega nesse ano a
data de 2 de Março.
Para começar é importante deixar
a papelada em ordem separando em pastas as despesas que são dedutíveis do IR,
como gastos com educação, saúde, despesas com dependentes, contribuições
previdenciárias, doações às entidades e pessoas físicas, pagamentos de pensão
alimentícia, livro-caixa, etc.
Separe o backup da Declaração do ano
anterior, recibos e notas fiscais para que não precise arrancar os cabelos
faltando alguns minutos para enviar sua declaração. Tudo isso porque como as
despesas são mensais imagine a quantidade de papéis que terá que procurar ou
pedir as instituições financeiras se deixar tudo para a última hora.
Dentre outros documentos
importantes estão os recibos de pagamentos do carnê-leão, mas também os
informes de rendimentos enviados pelos empregadores, de outras fontes
pagadoras, Previdência Social, demonstrativos de programas da Secretária da
Fazenda como o Programa Nota Fiscal Paulista e de bancos e corretoras que, caso,
não os receba até final de fevereiro você deverá entrar em contato com as
instituições e solicitar o envio dos mesmos. Tenha em mãos também as
informações relacionadas a seus investimentos realizados tanto em Renda Fixa
como Caderneta de Poupança, CDBs, Títulos Públicos, Letras de Crédito
Imobiliário e Agrícola, Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários,
etc. e em Renda Variável separe as Notas de Corretagem de Operações com ações,
derivativos, fundos imobiliários, etc. para que possam ser inseridos não só em
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como é o caso do rendimento da Poupança,
mas em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva como o caso dos recebimentos
de Juros sobre Capital Próprio de ações, pois estes farão parte também do campo
Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual de 2015 ano base 2014.
Para esse ano as Pessoas Físicas que
receberam acima de R$26.816,55 no ano de 2014, ou seja, receita mensal superior
a R$ 2.234,71 são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. Não
somente quem obteve essa receita tem que declarar ao fisco mas também se
possuírem bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil além daqueles
que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros. Para
aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos em 2014 ou
fizeram, em caso de alienação do imóvel, utilização do prazo de 180 dias para a
aquisição de novo imóvel residencial e que possuíram rendimentos isentos
superiores a R$ 40 mil também terão que fazer sua Declaração de Ajuste Anual.
Baixe a partir de Março, os
programas de Declaração de Ajuste Anual e de Transmissão da declaração
preenchida pela internet para evitar “congestionamentos” de downloads daqueles
que não se planejaram e deixaram para fazê-lo aos 45 minutos do segundo tempo.
Procure se familiarizar com o
programa e faça sua Declaração aos poucos fazendo comparações entre o Regime
Simplificado e Completo sendo que se surgirem dúvidas ao longo do processo de
preenchimento poderá ainda recorrer a um contador ou a própria Receita Federal
através de seus canais de atendimento ao público. Jamais invente despesas que
não existem e que não possa comprovar. Isso vale também para dependentes que
não auxilie diretamente financeiramente, também não oculte receitas suas, de
dependentes e de outras fontes pagadoras, pois, com o cruzamento de dados
através de seu CPF e por meio de um superprograma de compilação de dados da
Receita Federal fica impossível burlar o sistema, ou seja, evite cair na temida
malha fina do Leão. Se você fizer o dever de casa antes de todos e for um dos
primeiros a enviar sua declaração poderá, em caso de restituição, recebê-la num
dos primeiros lotes da
Receita que será distribuído a partir de 15 de Junho.
Para o preenchimento da
declaração a Receita criou um Rascunho do IR 2015 que tem como objetivo
facilitar o preenchimento antes do período de entrega do documento de Ajuste
Anual. O aplicativo está disponível online e pode ser acessado através de
computadores, tablets e smartphones que possuam os sistemas operacionais
Android e iOS. Para acessar a plataforma o contribuinte necessita somente
digitar seu CPF mais um código de segurança.
Nesse rascunho o contribuinte
pode informar seus rendimentos recebidos, quem são seus dependentes, bens
adquiridos e vendidos em 2014 e pagamentos realizados. Após a liberação do
programa oficial pode-se realizar a migração dos dados para o mesmo.
Reprodução do aplicativo que permite fazer um rascunho
da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)
Portanto não Procrastine, ou
seja, não deixe para amanhã aquilo que você pode começar a fazer ainda hoje com
calma e com todos os detalhes necessários para que possa averiguar se houve ou
não um acréscimo em seu patrimônio financeiro pessoal servindo de reflexão para
o ano que apenas se inicia.
Rogério Nakata é Planejador Financeiro Certificado pelo IBCF -
Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros, Embaixador CFP® para o Vale do Paraíba, Agente Autônomo
de Investimentos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Palestrante sobre
os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações
(www.economiacomportamental.com.br)