quinta-feira, 5 de março de 2015

Prepare-se para a Declaração do IR 2015 e não seja pego de surpresa pelo Leão - Por Rogério Nakata



Que o brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora todos nós já sabemos, porém, gostaria de incentivá-los nesse artigo e prepará-los para que não sejam pegos pelo Leão de surpresa, pois, o prazo não tem se prorrogado já faz algum tempo e o limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual tem sido sempre 30 de Abril sendo o início de sua entrega nesse ano a data de 2 de Março.

Para começar é importante deixar a papelada em ordem separando em pastas as despesas que são dedutíveis do IR, como gastos com educação, saúde, despesas com dependentes, contribuições previdenciárias, doações às entidades e pessoas físicas, pagamentos de pensão alimentícia, livro-caixa, etc.

Separe o backup da Declaração do ano anterior, recibos e notas fiscais para que não precise arrancar os cabelos faltando alguns minutos para enviar sua declaração. Tudo isso porque como as despesas são mensais imagine a quantidade de papéis que terá que procurar ou pedir as instituições financeiras se deixar tudo para a última hora.

Dentre outros documentos importantes estão os recibos de pagamentos do carnê-leão, mas também os informes de rendimentos enviados pelos empregadores, de outras fontes pagadoras, Previdência Social, demonstrativos de programas da Secretária da Fazenda como o Programa Nota Fiscal Paulista e de bancos e corretoras que, caso, não os receba até final de fevereiro você deverá entrar em contato com as instituições e solicitar o envio dos mesmos. Tenha em mãos também as informações relacionadas a seus investimentos realizados tanto em Renda Fixa como Caderneta de Poupança, CDBs, Títulos Públicos, Letras de Crédito Imobiliário e Agrícola, Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários, etc. e em Renda Variável separe as Notas de Corretagem de Operações com ações, derivativos, fundos imobiliários, etc. para que possam ser inseridos não só em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como é o caso do rendimento da Poupança, mas em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva como o caso dos recebimentos de Juros sobre Capital Próprio de ações, pois estes farão parte também do campo Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual de 2015 ano base 2014.

Para esse ano as Pessoas Físicas que receberam acima de R$26.816,55 no ano de 2014, ou seja, receita mensal superior a R$ 2.234,71 são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. Não somente quem obteve essa receita tem que declarar ao fisco mas também se possuírem bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil além daqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros. Para aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos em 2014 ou fizeram, em caso de alienação do imóvel, utilização do prazo de 180 dias para a aquisição de novo imóvel residencial e que possuíram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil também terão que fazer sua Declaração de Ajuste Anual.

Baixe a partir de Março, os programas de Declaração de Ajuste Anual e de Transmissão da declaração preenchida pela internet para evitar “congestionamentos” de downloads daqueles que não se planejaram e deixaram para fazê-lo aos 45 minutos do segundo tempo.

Procure se familiarizar com o programa e faça sua Declaração aos poucos fazendo comparações entre o Regime Simplificado e Completo sendo que se surgirem dúvidas ao longo do processo de preenchimento poderá ainda recorrer a um contador ou a própria Receita Federal através de seus canais de atendimento ao público. Jamais invente despesas que não existem e que não possa comprovar. Isso vale também para dependentes que não auxilie diretamente financeiramente, também não oculte receitas suas, de dependentes e de outras fontes pagadoras, pois, com o cruzamento de dados através de seu CPF e por meio de um superprograma de compilação de dados da Receita Federal fica impossível burlar o sistema, ou seja, evite cair na temida malha fina do Leão. Se você fizer o dever de casa antes de todos e for um dos primeiros a enviar sua declaração poderá, em caso de restituição, recebê-la num dos primeiros lotes da Receita que será distribuído a partir de 15 de Junho.

Para o preenchimento da declaração a Receita criou um Rascunho do IR 2015 que tem como objetivo facilitar o preenchimento antes do período de entrega do documento de Ajuste Anual. O aplicativo está disponível online e pode ser acessado através de computadores, tablets e smartphones que possuam os sistemas operacionais Android e iOS. Para acessar a plataforma o contribuinte necessita somente digitar seu CPF mais um código de segurança.


Nesse rascunho o contribuinte pode informar seus rendimentos recebidos, quem são seus dependentes, bens adquiridos e vendidos em 2014 e pagamentos realizados. Após a liberação do programa oficial pode-se realizar a migração dos dados para o mesmo.



Reprodução do aplicativo que permite fazer um rascunho da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)

Portanto não Procrastine, ou seja, não deixe para amanhã aquilo que você pode começar a fazer ainda hoje com calma e com todos os detalhes necessários para que possa averiguar se houve ou não um acréscimo em seu patrimônio financeiro pessoal servindo de reflexão para o ano que apenas se inicia.

Rogério Nakata é Planejador Financeiro Certificado pelo IBCF - Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros, Embaixador CFP® para o Vale do Paraíba, Agente Autônomo de Investimentos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações (www.economiacomportamental.com.br)


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